SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENTO GONÇALVES

NOTÍCIAS & EVENTOS

05/06/2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre os feriados de 11 e 13 de junho de 2020

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves emitiu uma NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre o regramento para abertura do comércio durante os feriados municipais de 11 e 13 de junho de 2020.

Para os setor do comércio varejista deverão ser respeitadas as regras da Convenção Coletiva de Trabalho, que estipula a utilização de mão de obra do empregado com pagamento de BÔNUS e FOLGA.

Para os demais setores do comércio é necessário firmar acordo coletivo com o Sindicato.

Leia a nota na íntegra:

 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONSIDERANDO a publicação pelo poder executivo municipal de Bento Gonçalves no dia 02 de junho de 2020, do Decreto nº 10556/220, que AUTORIZA o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, e determina o funcionamento da administração publica municipal, em horário de expediente normal, no dia 11 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.149, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre feriados municipais em Bento Gonçalves;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19/12/2000 e;

CONSIDERANDO as várias consultas feitas por empresas comerciais e Escritórios de Contabilidade, no sentido de esclarecer sobre qual a norma a ser aplicada para o uso de mão-de-obra no próximo dia 11,

 

ESCLARECEMOS:

 

1-A Lei Municipal nº 4.149, de 21 de junho de 2007, que em seu Art. 1 define como feriados municipais, o dia 13 de junho, consagrado “Dia de Santo Antônio”, a “Sexta-Feira da Paixão” e o “Corpus Christi”; está intocada e segue válida e eficaz e, portanto, os dias 11 e 13 de junho de 2020, são feriados em Bento Gonçalves.

2-O Decreto assinado pelo Prefeito Guilherme Pasin em seu Art. 1º, diz: Art. 1º “Fica autorizado, no âmbito do município de Bento Gonçalves, o funcionamento dos estabelecimentos indústrias, comerciais e de prestação de serviços no dia 11 de junho de 2020”.Ou seja, o referido decreto não transfere, anula ou extingue os feriados municipais, apenas autoriza o funcionamento dos estabelecimentos ali citados, desde que obedecidos os demais regramentos aplicáveis, em especial no que se refere a utilização de mão de obra empregada.

3-Em permanecendo feriados os dias 11 e 13, por força do artigo 6A da Lei 10.101/00, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, porém, NÃO PODERÃO UTILIZAR-SE DE MÃO DE OBRA EMPREGADA, salvo se existente convenção ou acordo coletivo de trabalho.

4-A autorização para o trabalho nestes dias já está prevista na nossa CCT – Convenção Coletiva de trabalho das empresas do comércio varejista, que vigora até o dia 13 de junho de 2020 e, portanto, quem quiser abrir seus estabelecimentos pode fazê-lo, cumprindo as normas da CCT do setor de Comércio Varejista (Cláusula 34ª). Para os estabelecimentos do setor de Gêneros Alimentícios é necessário firmar Acordo Coletivo de Trabalho autorizando o funcionamento para estes dias.

5-Assim, na forma do Decreto Municipal, Legislação Municipal e federal, os estabelecimentos poderão funcionar, porém, só poderão utilizar-se de mão de obra empregada no caso de existir autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Bento Gonçalves, 05 de junho de 2020.

Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves